ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
- 08/01/2024 - LOA 2024
- 13/03/2023 - LEI 568 DE 2022 LOA 2023
- 30/12/2022 - LOA 2023
- 07/01/2022 - LOA 2022
- 06/01/2021 - LOA 2021
- 10/12/2020 - LEI 546 DE 2020 LOA
- 10/12/2020 - LEI 546 DE 2020 LOA
- 10/01/2020 - LOA 2020
- 20/12/2019 - LEI 532 DE 2019 LOA
- 08/01/2019 - LOA 2019
- 20/12/2018 - LEI Nº 523/2018 EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
- 20/12/2018 - LOA - ÍNDICE DE EDUCAÇÃO DO MDE_012019
- 20/12/2018 - CONSOLIDADO DE PESSOAL_012019
- 03/01/2018 - LOA 2017
- 03/01/2018 - LOA 2018
- 30/08/2017 - Lei Nº 515/2017 - LOA 2018
- 19/12/2016 - LEI Nº 504 /2016 - LOA 2017
- 05/07/2023 - LDO 2024
- 21/06/2023 - LEI 573 DE 2023 LDO 2024
- 13/03/2023 - LEI 563 DE 2022 LDO
- 04/08/2022 - LDO 2023
- 17/07/2021 - LDO 2022
- 29/07/2020 - LDO 2021
- 02/07/2020 - LEI 538 DE 2020 LDO
- 31/10/2019 - LDO 2020
- 24/07/2019 - LEI 529 DE 2019 LDO 2020
- 17/07/2018 - LDO 2019
- 04/07/2018 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2018
- 13/07/2017 - LDO 2018
- 21/06/2016 - LDO 2017
- 17/06/2016 - LEI Nº 501 /2016 - LDO 2017
- 21/10/2004 - LEI Nº 355/PEX, DE 21 DE JULHO DE 2004 (LDO - 2005)
VOCÊ SABIA?
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.