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LOA - Lei Orçamentária Anual



02/01/2025 - LOA 2025
08/01/2024 - LOA 2024
13/03/2023 - LEI 568 DE 2022 LOA 2023
LEI 568 DE 2022 LOA 2023
30/12/2022 - LOA 2023
07/01/2022 - LOA 2022
06/01/2021 - LOA 2021
10/12/2020 - LEI 546 DE 2020 LOA
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
10/12/2020 - LEI 546 DE 2020 LOA
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
10/01/2020 - LOA 2020
20/12/2019 - LEI 532 DE 2019 LOA
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
08/01/2019 - LOA 2019
20/12/2018 - LEI Nº 523/2018 EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
20/12/2018 - LOA - ÍNDICE DE EDUCAÇÃO DO MDE_012019
20/12/2018 - CONSOLIDADO DE PESSOAL_012019
03/01/2018 - LOA 2017
03/01/2018 - LOA 2018
30/08/2017 - Lei Nº 515/2017 - LOA 2018
19/12/2016 - LEI Nº 504 /2016 - LOA 2017
 

ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.

VOCÊ SABIA?

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Lei Orçamentária Anual

O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.

Plano Pluri Anual

Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.