Publicações

  PUBLICAÇÕES E ETC » RESPONSABILIDADE FÍSCAL »

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias



26/07/2024 - LDO 2025
05/07/2023 - LDO 2024
21/06/2023 - LEI 573 DE 2023 LDO 2024
13/03/2023 - LEI 563 DE 2022 LDO
04/08/2022 - LDO 2023
17/07/2021 - LDO 2022
29/07/2020 - LDO 2021
02/07/2020 - LEI 538 DE 2020 LDO
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
31/10/2019 - LDO 2020
24/07/2019 - LEI 529 DE 2019 LDO 2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17/07/2018 - LDO 2019
04/07/2018 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2018
Lei de Direrizes Orçamentárias - LDO 2019 - Lei 518/2018
13/07/2017 - LDO 2018
21/06/2016 - LDO 2017
17/06/2016 - LEI Nº 501 /2016 - LDO 2017
21/10/2004 - LEI Nº 355/PEX, DE 21 DE JULHO DE 2004 (LDO - 2005)
RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO B.O.M. - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO PB, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004, EXEMPLAR Nº 10-IV/2004.
 

ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.

VOCÊ SABIA?

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Lei Orçamentária Anual

O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.

Plano Pluri Anual

Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.