MODALIDADE/Nº: | Inexigibilidade 00001/2022 888e3f855460ddc03eb0b7e154b51b76 | |||||||||
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Terça-Feira, 1 de Fevereiro de 2022 | |||||||||
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 01/02/2022 | |||||||||
VALOR ESTIMADO (R$): | 36.000,00 | |||||||||
NÚMERO DO PROCESSO: | 00001/2022 | |||||||||
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal | |||||||||
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. | |||||||||
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Resolve: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2022, a qual sugere a: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Velame, CEP: 58.418-136, Campina Grande-PB, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 01 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022 Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestação de serviços singulares junto a Fundo Municípal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 02 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento, diversos e custeio (500 e 669). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2022. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento-PB, 02 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 010/2022 Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, assim sendo, fica aditivado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para serem pagos nos próximos 12 (doze) meses. Fica ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. |
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SITUAÇÃO: | Finalizada | |||||||||
Participantes / Vencedores: | ||||||||||
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Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 00001/2022 | Inexigibilidade | TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Resolve: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2022, a qual sugere a: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Velame, CEP: 58.418-136, Campina Grande-PB, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 01 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022 Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestação de serviços singulares junto a Fundo Municípal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 02 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento, diversos e custeio (500 e 669). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2022. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento-PB, 02 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 010/2022 Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, assim sendo, fica aditivado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para serem pagos nos próximos 12 (doze) meses. Fica ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. |
01/02/2022 | 01/02/2022 | JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME | 24.719.265/0001-02 | R$ 36.000,00 | Edital |