Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: Inexigibilidade 00001/2022 888e3f855460ddc03eb0b7e154b51b76
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Terça-Feira, 1 de Fevereiro de 2022
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: 01/02/2022
VALOR ESTIMADO (R$): 36.000,00
NÚMERO DO PROCESSO: 00001/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência.

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.  Resolve: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2022, a qual sugere a: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da  Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Velame, CEP: 58.418-136, Campina Grande-PB, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 01 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022

Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB.  Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestação de serviços singulares junto a Fundo Municípal de Ação Social da  Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 02 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento, diversos e custeio (500 e 669). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2022. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento-PB, 02 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 010/2022

Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigênciado contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, assim sendo, fica aditivado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para serem pagos nos próximos 12 (doze) meses. Fica ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

Baixar Documento: É necessario ter um software instalado no seu computador para leitura do arquivo com formato PDF
CLIQUE PARA VISUALIZAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO PROCESSO
SITUAÇÃO:Finalizada
Participantes / Vencedores:
VALOR DA PROPOSTA EMPRESA SITUAÇÃO
R$ 36.000,00 JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
CPF/CNPJ: 24.719.265/0001-02
Data da Assinatura: 02/02/2022
Data da Publicação: 02/02/2022
Número do Contrato: 100000102022
Vigência: 02/02/2023
VISUALIZAR DETALHES DO CONTRATO
Vencedora
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 00001/2022 Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.  Resolve: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2022, a qual sugere a: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestação de serviços singulares junto ao Fundo Municipal de Ação Social da  Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Velame, CEP: 58.418-136, Campina Grande-PB, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 01 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022

Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB.  Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestação de serviços singulares junto a Fundo Municípal de Ação Social da  Prefeitura de Livramento-PB, no cumprimento, orientação e emissão de pareceres, acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados no cumprimento da legislação em vigor, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 02 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento, diversos e custeio (500 e 669). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2022. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento-PB, 02 de fevereiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 010/2022

Inexigibilidade Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigênciado contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, assim sendo, fica aditivado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para serem pagos nos próximos 12 (doze) meses. Fica ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

01/02/2022 01/02/2022 JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME 24.719.265/0001-02 R$ 36.000,00 Edital