Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: Inexigibilidade 00001/2021 767ccb237dc4943c1062fdf7e551a6a1
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Quarta-Feira, 20 de Janeiro de 2021
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: 20/01/2021
VALOR ESTIMADO (R$): 60.000,00
NÚMERO DO PROCESSO: 00001/2021
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Inexigibilidade nº IN001/2021: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses.Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2021, a qual sugere a contratação de: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2021

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento/PB.  Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 01 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento (Ordinários). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2021. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 01 de fevereiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021.

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2022, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2022 até 01/02/2023 e ainda fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 10 de janeiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito

EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 001/2021.

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, senso assim, fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

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SITUAÇÃO:Finalizada
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20/01/2021
DATA DA CONTRATAÇÃO: 01/02/2021
DATA FINAL DA VIGÊNCIA: 01/02/2022
VALOR CONTRATADO: 60.000,00
Participantes / Vencedores:
VALOR DA PROPOSTA EMPRESA SITUAÇÃO
R$ 60.000,00 JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
CPF/CNPJ: 24.719.265/0001-02
Data da Assinatura: 01/02/2021
Data da Publicação: 01/02/2021
Número do Contrato: 000000252021
Vigência: 01/02/2022
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Vencedora
José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02.
Vencedores: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02.
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 00001/2021 Inexigibilidade

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Inexigibilidade nº IN001/2021: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses.Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2021, a qual sugere a contratação de: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2021

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento/PB.  Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 01 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento (Ordinários). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2021. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 01 de fevereiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021.

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2022, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2022 até 01/02/2023 e ainda fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 10 de janeiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito

EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 001/2021.

Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, senso assim, fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito.

20/01/2021 20/01/2021 JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME 24.719.265/0001-02 R$ 60.000,00 Edital