MODALIDADE/Nº: | Inexigibilidade 00001/2021 767ccb237dc4943c1062fdf7e551a6a1 | |||||||||
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quarta-Feira, 20 de Janeiro de 2021 | |||||||||
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 20/01/2021 | |||||||||
VALOR ESTIMADO (R$): | 60.000,00 | |||||||||
NÚMERO DO PROCESSO: | 00001/2021 | |||||||||
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal | |||||||||
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os | |||||||||
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Inexigibilidade nº IN001/2021: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses.Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2021, a qual sugere a contratação de: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento/PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 01 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento (Ordinários). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2021. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 01 de fevereiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021. Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2022, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2022 até 01/02/2023 e ainda fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 10 de janeiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 001/2021. Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, senso assim, fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. |
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SITUAÇÃO: | Finalizada | |||||||||
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: | 20/01/2021 | |||||||||
DATA DA CONTRATAÇÃO: | 01/02/2021 | |||||||||
DATA FINAL DA VIGÊNCIA: | 01/02/2022 | |||||||||
VALOR CONTRATADO: | 60.000,00 | |||||||||
Participantes / Vencedores: | ||||||||||
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Vencedores: | José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 00001/2021 | Inexigibilidade | TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Inexigibilidade nº IN001/2021: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses.Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Constitucional do Município de Livramento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Livramento; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº IN001/2021, a qual sugere a contratação de: Contratação direta da pessoa jurídica: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, para prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB. CONTRATADA: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ 24.719.265/0001-02, sediada à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 500 (Casa 43), Bairro: Velame, CEP: 58.418-136, Cidade: Campina Grande/PB, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Publique-se e cumpra-se. Livramento - PB, 20 de janeiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento/PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Objeto: Prestar serviços na Assessoria Jurídica na orientação das Comissões nomeadas para o cumprimento das Leis, acompanhamento dos procedimentos licitatórios, na emissão de parecer sobre a legalidade das minutas dos editais, dos contratos, dos adivitos e ainda emissão de parecer sobre a interposição de recursos contra os atos administrativos de julgamento e demais decisões da Comissão de Licitação e dos atos administrativos do Pregoeiro, da Prefeitura de Livramento/PB, conforme termo de referência. Valor contratado: O valor mensal será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pelos os 12 (Doze) meses. Vigência: Será Até 01 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. Recurso: Próprios da Prefeitura de Livramento (Ordinários). Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) após o encerramento do mês. Dotação: QDD/2021. Partes ass.: Ernandes B. Nóbrega (Pela contratante) e o Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 01 de fevereiro de 2021. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021. Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, Cnpj 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2022, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2022 até 01/02/2023 e ainda fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 10 de janeiro de 2022. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 001/2021. Inexigibilidade Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Livramento-PB. Contratada: José Maviael Fernandes Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Sociedade Individual de Advocacia Eireli-ME, CNPJ: 24.719.265/0001-02. Considerando, o memorando, datado de 04/01/2023, protocolado pelo Sr. Marcus Montenegro de Aquino, CPF nº 225.702.414-15, Secretário de Administração e Finanças (Nomeado através da Portaria Nº 002/2021 de 01/01/2021), da Prefeitura de Livramento-PB, onde solicitou a prorrogação da vigência por mais um ano; Considerando, o que determina a cláusula quarta “vigência” do contrato em questão, onde prevê que poderá ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário; Considerando, que a contratada a tende todos os requisitos para obter a prorrogação da vigência do contrato em tela, e ainda o que dispõe os itens: I e II do Atr. 57 Lei Federal nº 8.666/93, é o que dar guarita a este termo aditivo. Desta forma, diante das considerações acima fica prorrogada a vigência do referido contrato para 01/02/2023 até 01/02/2024, senso assim, fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessnta mil reais), para serem pagos nos proximos 12 (doze) meses. Partes Ass.: Ernandes Barboza Nóbrega (Pela contratante) e Sr. José Maviael É. F. de Sousa (Pela contratada). Livramento/PB, 11 de janeiro de 2023. Ernandes Barboza Nóbrega - Prefeito. |
20/01/2021 | 20/01/2021 | JOSÉ MAVIAEL FERNANDES - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME | 24.719.265/0001-02 | R$ 60.000,00 | Edital |